Governo do Estado isenta de juros e multas por atraso no pagamento do ICMS de empresaS no Vale do Taquari

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O governo do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (19) o Decreto 57.259, que isenta de juros e multas por atraso no pagamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) as empresas atingidas pelas enchentes no Vale do Taquari.

Segundo o Executivo, a medida visa ajudar as empresas que tiveram as suas produções praticamente ou totalmente paralisadas nas cidades mais afetadas pelos temporais de setembro.

Estabelecimentos localizados em Arroio do Meio, Colinas, Encantado, Muçum, Roca Sales e Santa Tereza poderão pagar o ICMS referente a julho, agosto e setembro deste ano até o dia 28 de dezembro, sem a incidência de juros e multas. Para que o requisito seja atendido, o imposto precisa estar vencido a partir de 2 de setembro.

A maior parte dos negócios da região do Taquari está enquadrada no Simples Nacional. Para essas empresas, já havia sido anunciada a prorrogação dos recolhimentos com vencimento em 20 de setembro, 20 de outubro e 20 de novembro para os dias 28 de março, 30 de abril e 31 de maio de 2024, respectivamente.

“A medida foi solicitada pelo governo do Rio Grande do Sul e atendida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com a publicação do novo calendário de pagamentos para contribuintes de cidades declaradas em situação de calamidade pública. Com isso, pequenas e médias empresas ganharam fôlego para reorganizar o fluxo financeiro e concentrar esforços na retomada dos negócios”, informou o governo gaúcho.

Para esclarecer dúvidas, a Receita Estadual criou no seu site uma seção com orientações sobre como as empresas devem proceder para usufruir das medidas tributárias anunciadas pelo governo.

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