Medida refere-se às infrações aplicadas aos condutores das rodovias concedidas ERS-240, ERS-122 e ERS-446, entre janeiro e outubro deste ano
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) instaurou um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC) para averiguar a aplicação de 254 mil multas aos motoristas que passam pelos pórticos do sistema free flow nas rodovias ERS-240, ERS-122 e ERS-446, sob administração da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), desde o começo de 2024.
De acordo com o documento, o Defensor Público Dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Felpe Kirchner, diz que há indícios de ausência da garantia da devida transparência e publicidade e de um sistema adequado para notificações.
Kirchner diz que a evasão de pedágio é equiparada à infração grave caso o pagamento não seja feito em até 15 dias após a identificação do veículo. O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) já está disponível para notificar os usuários sobre a passagem pelo pedágio, o valor devido e eventual infração, mesmo em atraso.
Ainda de acordo com o Defensor, há visíveis falhas na divulgação e transparência do sistema free flow, e a recusa da concessionária em utilizar o SNE dificulta a comunicação com os usuários.
Dessa forma, diz o Defensor, como a gestão das rodovias concedidas permanece sob responsabilidade do Estado e que há iniciativas legislativas para alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) suspendendo os efeitos das multas até que seja garantido um processo regular de notificação, a instituição visa coletas e analisar evidências e documentos para subsidiar a apuração dos danos coletivos e a adoção de medidas corretivas.
No documento, considerando o volume significativo de multas aplicadas desde a implementação do free flow e a falta de clareza nas informações aos motoristas sobre o pagamento em aberto e suas penalidades, a DPE-RS encaminhou ofício para o governo, Concessionária, Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), SENATRAN e SERPRO com prazo de resposta em 15 dias úteis sobre dentre outros pontos: (i) a metodologia adotada pela concessionária para notificar os motoristas sobre o pagamento devido após a passagem pelos pórticos de leitura; (ii) ações adotadas para divulgar o funcionamento do sistema free flow e os prazos para pagamento; (iii) utilização de sistema próprio de notificação sobre a imposição de multas e quantitativos; (iv) informação sobre pagamentos em aberto e multas.
De acordo com Kirchner, “a proteção dos direitos dos consumidores requer uma atuação rigorosa dos órgãos de defesa do consumidor para investigar e remediar as práticas abusivas e garantir normas de transparência e justiça, além de oferecer mecanismos adequados de prevenção e suporte para grupos vulneráveis e hipervulneráveis.”
Nota da CSG
A concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), por meio de sua assessoria de imprensa, entrou em contato com o portal Estradas para se manifestar a respeito do assunto. Veja a íntegra da nota:
“A CSG informa que ainda não foi comunicada oficialmente sobre o teor da referida ação.
A empresa esclarece que não é a responsável pela emissão de multas, mas, sim, pelo envio de informações ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) sobre os veículos que passaram pelos seis pórticos free flow, em rodovias estaduais, entre o Vale do Caí e a Serra Gaúcha, e que não efetuaram o pagamento previsto em lei. Cabe ao órgão a decisão da penalização.
A concessionária lembra que, desde o dia 16 de outubro deste ano, o prazo de pagamento foi prorrogado de 15 para 30 dias. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União, mediante a aprovação da resolução nº 1013/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A companhia acrescenta que atua conforme o sandbox regulatório ou “ambiente regulatório experimental”, de acordo com termo aditivo ao contrato de concessão assinado com poder concedente.
Todos os seis pórticos de pedágio eletrônico free flow são antecedidos por placas de sinalização, com informações sobre as tarifas e opções de pagamento, seguindo determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Além disso, a empresa tem nove bases de atendimento ao longo de seu trecho de concessão com atendentes para informações, uma Central de Atendimento ao Cliente, disponibiliza redes sociais, material impresso, telefone 0800 122 0240 e o site csg.com.br para o esclarecimento de eventuais dúvidas.”