Como importar declaração do Imposto de Renda de 2024 para 2025? Veja passo a passo

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Começou nessa segunda-feira (17) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, que se estende até o dia 30 de maio. Muitos contribuintes já iniciaram o processo, mas ainda têm dúvidas sobre como preencher corretamente o documento.

Uma alternativa para facilitar a declaração é importar os dados da declaração do Imposto de Renda de 2024, referente ao ano-calendário anterior. Localizar a declaração do ano anterior para importá-la é simples. Ao iniciar o programa do IR 2025, a tela inicial do programa já apresenta a opção de importação.

* Baixe e instale o programa da Receita Federal.
* Na tela inicial, selecione a opção “Nova”.
* Escolha “Iniciar Importando Declaração de 2024” para carregar os dados do ano anterior.
* Irá abrir uma opção para que você selecione um arquivo de seu computador. O programa já redireciona a busca do arquivo para a pasta “Transmitidas”, dos programas do Imposto de Renda, onde você pode encontrar sua declaração.
Se você fez declaração no ano passado pelo computador, é provável que tenha o arquivo salvo no dispositivo. Caso não o encontre, não se preocupe: é possível recuperar a declaração.

A forma mais indicada para a recuperação do documento é por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita, o portal e-CAC. O site reúne diversos serviços do órgão, entre eles o Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF).

É por ele que o usuário acessa todos os dados de declarações já entregues, consegue consultar e alterar dados e obter a cópia do recibo de entrega, da declaração em si e do arquivo utilizado pelo programa para iniciar o IR 2025.

Para entrar no e-CAC, o usuário precisa ter uma conta gov.br, de nível prata ou ouro. O cadastro é válido para qualquer interação digital com sistemas do governo. Na criação da conta, ela fica no nível bronze, que limita o acesso a alguns serviços.

Para elevar o grau de confiabilidade, é necessário acessar o aplicativo gov.br e fazer o reconhecimento facial, com base nos registros da Carteira de Habilitação (CNH) ou da Justiça Eleitoral (TSE).

O contribuinte pode escolher entre três opções: se prefere realizar uma nova declaração do zero, importar a declaração do ano anterior ou realizar a pré-preenchida – modalidade que estará plenamente disponível a partir do dia 1º de abril.

A vantagem da importação da declaração do ano anterior é que ela permite transferir manualmente os dados inseridos na declaração de 2024 para a de 2025. Dessa forma, informações como fontes pagadoras, rendimentos, bens e dívidas são reaproveitadas, reduzindo o trabalho de preenchimento. Essa opção é útil para quem deseja manter os mesmos dados, mas precisa fazer ajustes conforme necessário.

Já a declaração pré-preenchida é disponibilizada pela Receita Federal e contém informações previamente informadas por empresas, instituições financeiras e órgãos públicos. Nela, dados sobre rendimentos, deduções e impostos retidos na fonte já estão preenchidos no sistema. No entanto, o contribuinte deve conferir todas as informações e corrigir eventuais inconsistências.

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