Lei da Cadeirinha 2025: entenda as regras, como proteger seu filho e evitar multas

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A chamada “Lei da Cadeirinha”, que visa garantir a segurança das crianças no transporte em veículos desde 2008, foi atualizada para 2025 com regras mais claras e específicas. As mudanças, estabelecidas pela Resolução nº 277 do Contran e pela Lei nº 14.071/2021, focam na altura da criança e no uso obrigatório do banco traseiro.

O que mudou na Lei da Cadeirinha?

A principal alteração é a definição da altura como critério para o uso dos dispositivos de segurança. Agora, crianças com até 10 anos, com até 1,45 m de altura, devem sempre viajar no banco traseiro, exceto em carros sem assentos traseiros — situação em que o airbag do passageiro precisa ser desativado.

Novas regras para o uso da cadeirinha

  • Menores de 1 ano: bebê-conforto (instalado de costas para o movimento do carro)
  • De 1 a 4 anos: cadeirinha
  • De 4 a 10 anos e até 1,45 m de altura: assento de elevação ou cinto de segurança no banco traseiro
  • Acima de 10 anos ou acima de 1,45 m: cinto de segurança no banco da frente

Conforme a legislação brasileira, as exigências relativas à “Lei da Cadeirinha não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, táxis, escolares ou transporte por aplicativo (Uber, 99 etc) para o transporte de crianças com até 7 anos e meio, durante a efetiva prestação do serviço.

Por que a Lei da Cadeirinha é importante?

Os dispositivos de segurança para crianças são essenciais para reduzir o impacto em colisões, protegendo os pequenos de lesões graves ou fatais.

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Em caso de batida ou frenagem brusca, o dispositivo de retenção impede que a criança seja projetada para frente ou para os lados.

Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso correto da cadeirinha pode reduzir o risco de morte de crianças em acidentes de trânsito em até 71%.

Quais são os tipos de cadeirinha?

Existem três tipos básicos de cadeirinha:

  • Bebê conforto: para bebês de até 1 ano ou 13 kg. Deve ser instalado de costas para o movimento do carro.
  • Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos ou 9 a 18 kg. Deve ser instalada de frente para o movimento do carro.
  • Assento de elevação: para crianças de 4 a 10 anos ou acima de 15 kg. Eleva a criança para que o cinto de segurança do carro fique na posição correta.

O que acontece se a Lei da Cadeirinha for descumprida?

O descumprimento das normas é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. O valor da penalidade pode chegar a R$ 880,41 em caso de reincidência.

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