Não incidência na Taxa de Fiscalização para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos – 2024

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A Secretaria de Finanças de Veranópolis informa que, de acordo com o previsto na Lei Municipal 7.100/2017, não haverá incidência da taxa de fiscalização 2024 para:
1️⃣ Entidades Filantrópicas, desde que devidamente inscritas no CNPJ, não possuam fins econômicos e cujo resultado operacional positivo de sua gestão seja revertido ao patrimônio das mesmas;
2️⃣ Associações sem fins lucrativos que não possuam patrimônio imóvel, desde que regularmente constituídas.

Conforme dispõe a Lei Municipal n° 7.100/2017 em seu artigo 388:
▪ Art. 388 Embora sujeitas à atividade de fiscalização e inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas, não incide a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento de Estabelecimento de Qualquer Natureza para as entidades filantrópicas, desde que devidamente inscritas no CNPJ, não possuam fins econômicos e cujo resultado operacional positivo de sua gestão seja revertido ao patrimônio das mesmas:
(…)
▪ § 4º O benefício previsto no caput se estende as associações sem fins lucrativos que não possuam patrimônio imóvel, desde que regularmente constituídas.

➡ Para as entidades filantrópicas, é indispensável apresentar requerimento, anexando a seguinte documentação: ato constitutivo; inscrição atualizada no CNPJ; declaração assinada pelo contador responsável de que a entidade teve resultado operacional positivo em 2023 e que este é revertido ao patrimônio da mesma.

➡ Para as associações sem fins lucrativos, é indispensável apresentar requerimento, anexando a seguinte documentação: ato constitutivo; inscrição atualizada no CNPJ; certidão negativa de bens imóveis atualizada.

O requerimento e a documentação devem ser enviados via protocolo eletrônico acessando www.veranopolis.rs.gov.br – protocolos – tributos – pedidos de isenção ou imunidade, preferencialmente até a data de 30 de abril de 2024.

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