Vídeo: Reembolso de multas, novas regras de pagamento e alerta de golpes no Free Flow no RS

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer-RS) lançaram oficialmente a ferramenta digital para devolução e restituição de valores pagos em multas do sistema de pedágio eletrônico Free Flow. Mais de 920 mil infrações já foram anuladas após a regularização das tarifas em atraso.

Na manhã desta segunda-feira, dia 2, o comentarista da KOM FM e TV sobre economia, Edson Klein, trouxe como pauta informações sobre essa situação ligada ao sistema Free Flow. Assista:

1. Quem tem direito ao ressarcimento do dinheiro?

Para receber o dinheiro da multa de volta, é necessário cumprir os seguintes requisitos oficiais:

  • Tarifa quitada: Ter pago a tarifa de pedágio pendente.
  • Multa baixada/anulada: A infração deve constar como anulada no sistema.
  • Titularidade: A solicitação deve ser realizada por quem era o proprietário do veículo na data do pagamento da multa.
  • Chave Pix (CPF ou CNPJ): O pagamento será feito exclusivamente via Pix. Para Pessoa Física, o Pix deve ser o próprio CPF; para Pessoa Jurídica, o Pix deve ser o CNPJ da empresa. Atenção: Não são aceitas chaves de e-mail, telefone ou aleatórias.

2. Passo a passo para solicitar a restituição da multa

O processo é 100% online e gratuito:

  1. Acesse a Central de Serviços do DetranRS (pcsdetran.rs.gov.br).
  2. Clique na opção “Requerer restituição infração Free Flow”.
  3. Faça o login com a sua conta Gov.br.
  4. Informe o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa (presentes na notificação de infração).
  5. Confirme os dados do requerente (Nome/CPF ou Razão Social/CNPJ).
  6. Clique em “Requerer devolução”.

Após a confirmação, o depósito será efetuado em até 30 dias na conta bancária vinculada ao Pix informado. Se houver mais de uma multa paga, é preciso fazer um pedido individual para cada notificação.

3. Prazos e cancelamento das multas

  • Período de transição: Os motoristas que possuem débitos pendentes têm até o dia 16 de novembro de 2026 para efetuar a regularização dos valores e evitar novas sanções ou conseguir o cancelamento da autuação.
  • Regra definitiva pós-novembro: Após 16 de novembro, o prazo limite para pagamento do pedágio passa a ser de 30 dias corridos a contar do momento da passagem pelo pórtico. O não pagamento após esse prazo gera infração grave de trânsito.

4. Alerta de Segurança: Como evitar golpes do Free Flow

Com as mudanças no sistema de cobrança, criminosos virtuais estão enviando mensagens falsas para ludibriar os condutores.

  • Cobranças por SMS ou WhatsApp: Nem o DetranRS, nem o Daer e nem a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) enviam mensagens diretas exigindo pagamento imediato via Pix ou links externos.
  • Sites patrocinados falsos: Ao pesquisar por “pagar pedágio free flow” em motores de busca, atente-se ao link. Golpistas pagam por anúncios que imitam o layout de sites oficiais. Acesse sempre digitando o endereço diretamente: csg.com.br ou via aplicativo oficial da CSG / app CNH do Brasil.
  • Conferência de recebedor: Ao realizar pagamentos via Pix da tarifa de pedágio, confirme se a empresa credora é a Caminhos da Serra Gaúcha. Desconfie de nomes de Pessoas Físicas ou empresas desconhecidas no comprovante.

5. Onde consultar e pagar as tarifas do Free Flow na Serra e Caí

As tarifas podem ser consultadas pelos seguintes canais oficiais:

  • Site oficial: csg.com.br
  • Aplicativo: CSG (disponível para Android e iOS)
  • Presencialmente: Totens de autoatendimento instalados nas bases da CSG ao longo das rodovias ERS-122, ERS-240 e ERS-446.
  • Telefone de apoio CSG: 0800 122 0240

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