O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer-RS) lançaram oficialmente a ferramenta digital para devolução e restituição de valores pagos em multas do sistema de pedágio eletrônico Free Flow. Mais de 920 mil infrações já foram anuladas após a regularização das tarifas em atraso.
Na manhã desta segunda-feira, dia 2, o comentarista da KOM FM e TV sobre economia, Edson Klein, trouxe como pauta informações sobre essa situação ligada ao sistema Free Flow. Assista:
1. Quem tem direito ao ressarcimento do dinheiro?
Para receber o dinheiro da multa de volta, é necessário cumprir os seguintes requisitos oficiais:
- Tarifa quitada: Ter pago a tarifa de pedágio pendente.
- Multa baixada/anulada: A infração deve constar como anulada no sistema.
- Titularidade: A solicitação deve ser realizada por quem era o proprietário do veículo na data do pagamento da multa.
- Chave Pix (CPF ou CNPJ): O pagamento será feito exclusivamente via Pix. Para Pessoa Física, o Pix deve ser o próprio CPF; para Pessoa Jurídica, o Pix deve ser o CNPJ da empresa. Atenção: Não são aceitas chaves de e-mail, telefone ou aleatórias.
2. Passo a passo para solicitar a restituição da multa
O processo é 100% online e gratuito:
- Acesse a Central de Serviços do DetranRS (
pcsdetran.rs.gov.br). - Clique na opção “Requerer restituição infração Free Flow”.
- Faça o login com a sua conta Gov.br.
- Informe o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa (presentes na notificação de infração).
- Confirme os dados do requerente (Nome/CPF ou Razão Social/CNPJ).
- Clique em “Requerer devolução”.
Após a confirmação, o depósito será efetuado em até 30 dias na conta bancária vinculada ao Pix informado. Se houver mais de uma multa paga, é preciso fazer um pedido individual para cada notificação.
3. Prazos e cancelamento das multas
- Período de transição: Os motoristas que possuem débitos pendentes têm até o dia 16 de novembro de 2026 para efetuar a regularização dos valores e evitar novas sanções ou conseguir o cancelamento da autuação.
- Regra definitiva pós-novembro: Após 16 de novembro, o prazo limite para pagamento do pedágio passa a ser de 30 dias corridos a contar do momento da passagem pelo pórtico. O não pagamento após esse prazo gera infração grave de trânsito.
4. Alerta de Segurança: Como evitar golpes do Free Flow
Com as mudanças no sistema de cobrança, criminosos virtuais estão enviando mensagens falsas para ludibriar os condutores.
- Cobranças por SMS ou WhatsApp: Nem o DetranRS, nem o Daer e nem a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) enviam mensagens diretas exigindo pagamento imediato via Pix ou links externos.
- Sites patrocinados falsos: Ao pesquisar por “pagar pedágio free flow” em motores de busca, atente-se ao link. Golpistas pagam por anúncios que imitam o layout de sites oficiais. Acesse sempre digitando o endereço diretamente:
csg.com.brou via aplicativo oficial da CSG / app CNH do Brasil. - Conferência de recebedor: Ao realizar pagamentos via Pix da tarifa de pedágio, confirme se a empresa credora é a Caminhos da Serra Gaúcha. Desconfie de nomes de Pessoas Físicas ou empresas desconhecidas no comprovante.
5. Onde consultar e pagar as tarifas do Free Flow na Serra e Caí
As tarifas podem ser consultadas pelos seguintes canais oficiais:
- Site oficial:
csg.com.br - Aplicativo: CSG (disponível para Android e iOS)
- Presencialmente: Totens de autoatendimento instalados nas bases da CSG ao longo das rodovias ERS-122, ERS-240 e ERS-446.
- Telefone de apoio CSG: 0800 122 0240













