O Cartório Eleitoral da 88ª Zona Eleitoral emitiu um alerta importante aos partidos políticos, federações, candidatos e à comunidade regional: é expressamente proibida a instalação de qualquer tipo de propaganda eleitoral nas faixas de domínio das rodovias federais.
Na região de abrangência de Veranópolis e Vila Flores, a proibição se aplica a toda a extensão e laterais da BR-470, rodovia sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
A orientação tem como base o Ofício de nº 274926/2026/SRE-RS, assinado pelo Superintendente Regional do DNIT no Rio Grande do Sul, Eng.º Hiratan Pinheiro da Silva, e repassado aos veículos de comunicação pelo Chefe de Cartório, Henrique Petry Sartori.
O que diz a legislação
De acordo com o DNIT e com o Cartório Eleitoral, a restrição abrange diversos tipos de materiais de divulgação:
- Placas, faixas, cartazes e cavaletes;
- Painéis, bandeiras, bonecos e assemelhados;
- Estruturas afixadas em canteiros, rotatórias e áreas adjacentes que pertencem à União.
A medida fundamenta-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 37), que proíbe veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum do povo ou cujo uso dependa de cessão/permissão do Poder Público. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê restrições a elementos que possam gerar confusão, atrapalhar a visibilidade da sinalização ou causar a distração de condutores.
Foco na segurança do trânsito
Segundo o comunicado técnico do DNIT, as rodovias federais possuem alto fluxo de veículos e de transporte de carga, exigindo atenção permanente das condições de operacionalidade e visão da pista. A veiculação ostensiva de publicidade às margens das estradas aumenta o risco de acidentes devido ao potencial de distração dos motoristas.
Eventuais irregularidades, denúncias ou constatações de propaganda irregular nas margens da BR-470 poderão ser repassadas ao DNIT para providências administrativas de remoção, sem prejuízo das fiscalizações e sanções aplicadas pela própria Justiça Eleitoral.













