A confirmação de casos de raiva herbívora em propriedades rurais de Cotiporã colocou em alerta os produtores e as autoridades sanitárias da região. Para detalhar as ações de contenção e orientar a comunidade, a KOM FM e TV recebeu em entrevista na manhã desta quinta-feira, dia 11, os médicos veterinários e fiscais estaduais agropecuários Gustavo de Araújo Marchand e André Luiz Trierweiler — que também integra o grupo oficial de controle da raiva do Estado.
Durante a conversa, os especialistas enfatizaram que a raiva é uma doença fatal que acomete bovinos, equinos, ovinos e caprinos, e que pode ser transmitida ao ser humano (zoonose). O principal vetor de transmissão na zona rural é o morcego hematófago (Desmodus rotundus), espécie que se alimenta exclusivamente de sangue.
Prevenção e Cuidados: Vacinação é o único caminho
Os veterinários alertaram para a necessidade imediata de imunização dos animais na região e explicaram a dinâmica da doença. Segundo eles, a vacinação é a única forma eficaz de proteger o rebanho. Diante de casos confirmados no município, a recomendação é vacinar todos os animais suscetíveis e fazer o reforço após 21 a 30 dias nos animais que estão recebendo a dose pela primeira vez.
Os fiscais também orientaram os produtores sobre o manejo correto e os cuidados práticos:
- Não tocar em animais suspeitos: Animais apresentando sintomas como isolamento do rebanho, andar cambaleante, salivação excessiva ou paralisia dos membros posteriores não devem ser manuseados sem equipamentos de proteção.
- Notificar abrigos: Caso os produtores identifiquem a presença de colônias de morcegos (comumente localizadas em troncos ocos de árvores, cavernas, poços ou casas abandonadas), a orientação é avisar imediatamente a Inspetoria de Defesa Agropecuária. Nunca tente capturar ou matar os morcegos por conta própria.
Prazo final para a Declaração de Rebanho: 30 de junho
Ao final da entrevista, Gustavo de Araújo Marchand e André Luiz Trierweiler trouxeram um lembrete crucial para todos os pecuaristas: o prazo para a realização da Declaração Anual de Rebanho obrigatória se encerra no dia 30 de junho.
A declaração deve contabilizar todas as espécies animais da propriedade (como bovinos, búfalos, equinos, ovinos, caprinos, suínos, aves e peixes). Esse registro é fundamental para que o Estado mantenha o controle sanitário atualizado e consiga agir rapidamente em situações de emergência, como o próprio surto de raiva atual.
O procedimento pode ser feito diretamente pelo produtor de forma online, por meio do sistema oficial do Estado, ou presencialmente na Inspetoria de Defesa Agropecuária do município. A não realização do cadastro dentro do prazo legal pode acarretar multas e o bloqueio da emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA).
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