Já ouviu falar de óleo composto, creme culinário, composto lácteo, cobertura cremosa? O “café fake” – um pó para preparo de bebida à base de café vendido em embalagem muito semelhante à dos cafés tradicionais que viralizou na última semana – é um caso extremo de uma tendência que se fortalece em momentos de aceleração da inflação como o atual: a proliferação dos produtos que parecem com os originais, mas são similares de menor qualidade.
“O café é um monoproduto extraído do grão do café. Junto a esse grão, depois de secado e beneficiado, sobram casca, mucilagem (camada viscosa do grão), pau, pedra, palha e tudo o que vem junto com o café – mas não é café.”
Foi assim que o diretor da Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), Celírio Inácio da Silva, descreveu, em um vídeo que circulou na última semana, o “cafake”, item que vem sendo encontrado em alguns supermercados com embalagem semelhante à do café, mas que é outra coisa.
Trata-se de um “pó para preparo de bebida à base de café”, que viralizou nas redes sociais como “café fake” e “cafake”, uma mistura de café com impurezas que, segundo a Abic, não tem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ser comercializada.
Na imagem que tem sido compartilhada na internet, o pacote de meio quilo sai por R$ 13,99, menos da metade do preço médio do café no varejo atualmente, quase R$ 30.
Presente na grande maioria dos lares brasileiros, o café foi um dos itens que mais encareceram em 2024, com alta de 39,6%, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), contra 4,83% do índice geral de inflação.
O “cafake” é um caso extremo de uma tendência que se fortalece em momentos de aceleração da inflação de alimentos como o atual: a proliferação dos produtos que parecem, mas não são.
A lista é longa e tem desde “sósias” mais conhecidos, como a bebida láctea, similar ao iogurte, até outras mais recentes, como o óleo composto, uma mistura de azeite com outros óleos vegetais, e o creme culinário, vendido como similar ao creme de leite.
Nesses casos, as categorias são permitidas pela legislação e estão liberadas para comercialização, desde que deixem bem claro que não se tratam dos produtos “originais” – o que nem sempre acontece (leia mais abaixo).
A discussão sobre os alimentos que ‘parecem, mas não são’ esquentou na semana passada com uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sugerindo que os consumidores trocassem produtos que estivessem caros por similares como estratégia para baixar os preços.
“Se todo mundo tivesse a consciência e não comprar aquilo que está caro, quem está vendendo vai ter que baixar para vender , senão vai estragar. Isso é da sabedoria do ser humano. Esse é um processo educacional que nós vamos ter que fazer com o povo brasileiro”, afirmou Lula em entrevista a rádios da Bahia na quinta-feira (06/02).
A principal razão de os produtos similares existirem é econômica. Quando o custo dos itens básicos aumenta, comprometendo o orçamento doméstico, as famílias de baixa renda brasileiras tradicionalmente se veem sem outra alternativa a não ser substituir os produtos que costumam consumir por outros de menor qualidade ou similares, diz Luciana Medeiros, sócia e líder do setor de varejo na consultoria e auditoria PwC.
“Ele começa comprando um suco de uma qualidade que ele julga melhor. Começou a apertar, ele troca por um suco mais simples. Apertou de novo, troca por suco em pó”, ela ilustra.
O creme culinário vem de uma leva recente de novos produtos lácteos que a indústria alimentícia desenvolveu a partir de um subproduto da produção do queijo, o soro do leite, lembra Ana Paula Bortoletto Martins, professora da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP).
Décadas atrás, a substância era descartada durante o processo de produção. Por ser altamente poluente, contudo, ela passou a ser alvo de uma legislação mais rigorosa de manejo, que exige que as empresas tratem o soro do leite antes de o despejarem no ambiente.
O aumento de custo estimulou a indústria a pesquisar alternativas para o aproveitamento do material, e daí surgiram itens como a mistura láctea condensada (similar ao leite condensado), o composto lácteo (similar ao leite em pó), a cobertura cremosa (similar ao requeijão), a mistura alimentícia com queijo ralado (similar ao queijo ralado).
Apesar de as embalagens costumarem ser muito parecidas com as dos produtos tradicionais, a ponto de confundir os consumidores em alguns casos, a lista de ingredientes é bastante diferente.
Além do soro do leite — um líquido aquoso que sobra no processo de coagulação do leite para a produção de queijo, com menos nutrientes e proteínas do que o leite em si — outros itens de menor qualidade do que os tradicionais também são adicionados à composição, como gordura vegetal e amido modificado.
“A indústria tira a matéria-prima que custa mais e substitui pela que custa menos. Isso é comum de acontecer principalmente nos países em desenvolvimento”, diz Martins.
Faz mal?
Todos esses alimentos são prejudiciais à saúde? Não necessariamente.
No caso dos similares feitos à base de soro de leite, eles à priori têm menos nutrientes e menor qualidade do que os tradicionais.
É preciso ficar de olho em quais entram na seara dos ultraprocessados, categoria que o Idec recomenda que não seja consumida por crianças menores de dois anos e que seja evitada por adultos.
Os ultraprocessados passam por uma série de etapas dentro da indústria até chegarem à prateleira do supermercado e são, em geral, ricos em açúcares, sal e gorduras. São refrigerantes, por exemplo, alguns frios e embutidos, bebidas lácteas, sorvetes, pizza, lasanha e massas congeladas de forma geral.
Seu consumo está ligado ao aumento dos riscos de desenvolvimento de obesidade, de sobrepeso, de doenças cardiovasculares e de síndrome metabólica (que inclui diabetes).
Uma dica fácil para identificar esses produtos, segundo a nutricionista Mariana Ribeiro, é procurar por três tipos de ingredientes no rótulo: corantes, aromatizantes e edulcorantes.
Ela lembra ainda que a ordem em que os ingredientes aparecem na composição do produto é decrescente, ou seja, vai da matéria-prima mais presente para a que existe em menor quantidade. Se o açúcar aparece na frente da fila, por exemplo, é sinal de que ele existe em proporção relevante na fabricação do alimento.
No caso específico do “café fake”, a Abic afirma que a disponibilização de novos alimentos e novos ingredientes requerem autorização prévia da Anvisa, como prevê a legislação sanitária, para garantir que sejam seguros para consumo.
O produto que tem circulado nas redes sociais, ainda segundo a associação, apresenta na embalagem duas resoluções já revogadas pela Anvisa, a RDC 27/2010 e a RDC 240/2018. “Vale ressaltar que não existe essa categoria”, afirmou a entidade, por meio de sua assessoria de imprensa.
Fonte: G1