Você sabe por que não se deve usar o termo estrangeiro para se referir a um migrante?

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Foto: Centro de Atendimento ao Migrante / Divulgação

O Centro de Atendimento ao Migrante (CAM), com sede em Caxias do Sul e atuação em toda a região da Serra, lançou, no início deste mês, o curso Letramento Migratório e Proteção Internacional. A apresentação inicial foi na Região das Hortênsias, para servidores das prefeituras de Gramado e Canela.

O objetivo, conforme Adriano Pistorelo, advogado e coordenador do CAM, é que as pessoas entendam como usar as terminologias e possam acolher de uma melhor forma, uma vez que os números de migrantes crescem todos os anos. Além do letramento, o curso aborda temas como fundamentos jurídicos e políticas públicas, linguagem inclusiva e direitos e proteção internacional. “Falamos sobre quem é o imigrante, quem é o refugiado, como fazer os enquadramentos certos, explicamos que usar a palavra refúgio não é pejorativo, entre outras coisa”, explica Pistorelo.

A Lei de Imigração número 13.445 aponta as explicações para cada terminologia:

  • Imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;
  • Emigrante: brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no Exterior;
  • Residente fronteiriço: pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho;
  • Visitante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional;
  • Apátrida: pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro.

Pistorelo explica que termos como estrangeiro e ilegal não devem ser utilizados. No lugar de ilegal, o correto é irregular, uma vez que o processo migratório é ato administrativo, sendo que a pessoa pode buscar as diversas formas de regularização no território nacional, e os termos corretos são irregulares ou indocumentados. “O termo estrangeiro foi abolido por ter uma característica de dizer que é diferente, estranho. A nova Lei de Imigração aboliu esse termo, tendo uma visão mais de não discriminação”, diz o advogado do CAM.

O curso do CAM, que conta com apoio da Universidade de Caxias do Sul (UCS) e Universidade do Vale do Itajaí (Univali), pode ser feito em versão de palestra, com duração aproximada de duas horas ou em uma formação de quatro a seis horas. Para fazer o curso, é preciso entrar em contato pelo telefone (54) 99102-3293.

Fonte: GZH

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