Vídeo: Emissão de CPF para estrangeiros do Mercosul terá novas regras

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Haverá uma mudança nas regras para emissão de CPF para estrangeiros do Mercosul a partir de 1º de janeiro de 2026. Até 31 de dezembro de 2025, o documento de identidade do país de origem ainda é aceito, mas depois dessa data, documentos específicos de imigração serão necessários. 

O que muda a partir de 2026

Atualmente (até o final de 2025), cidadãos de países do Mercosul podem solicitar o CPF apresentando apenas a cédula de identidade de seu país de origem. 

A partir de 1º de janeiro de 2026, essa regra muda. Os documentos de identidade do Mercosul deixarão de ser aceitos isoladamente, e os seguintes documentos (ou protocolos) serão exigidos pela Receita Federal: 

  • Protocolo de autorização de residência;
  • Protocolo ou documento de refúgio;
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
  • Passaporte do país de origem; ou
  • Documento migratório emitido pela Polícia Federal. 

A Unidade Móvel da KOM FM e TV foi até a Receita Federal e conversou com o Tobias Rizzatti sobre o tema:

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