Haverá uma mudança nas regras para emissão de CPF para estrangeiros do Mercosul a partir de 1º de janeiro de 2026. Até 31 de dezembro de 2025, o documento de identidade do país de origem ainda é aceito, mas depois dessa data, documentos específicos de imigração serão necessários.
O que muda a partir de 2026
Atualmente (até o final de 2025), cidadãos de países do Mercosul podem solicitar o CPF apresentando apenas a cédula de identidade de seu país de origem.
A partir de 1º de janeiro de 2026, essa regra muda. Os documentos de identidade do Mercosul deixarão de ser aceitos isoladamente, e os seguintes documentos (ou protocolos) serão exigidos pela Receita Federal:
- Protocolo de autorização de residência;
- Protocolo ou documento de refúgio;
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
- Passaporte do país de origem; ou
- Documento migratório emitido pela Polícia Federal.
A Unidade Móvel da KOM FM e TV foi até a Receita Federal e conversou com o Tobias Rizzatti sobre o tema: