A declaração pré-preenchida existe para facilitar a vida do contribuinte na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, já que, por meio dessa opção, é possível puxar dados automaticamente da base da própria Receita Federal.
A professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier explica que, anualmente, assim como a pessoa física precisa prestar contas ao Fisco, fontes de despesas médicas – como empresas e consultórios -, administradoras de imóveis, entre outros, também têm essa obrigação. Logo, é possível preencher automaticamente os dados do IR com essas informações previamente cedidas. E alguns exemplos são: rendimentos tributáveis, o que foi retido na fonte, aluguel – caso seja locador de imóvel -, entre outras informações.
Além disso, foi anunciado pela Receita que, para este ano, quem utilizar a pré-preenchida vai ter prioridade no calendário de restituição – claro, sempre respeitando prioridades legais, como idosos e professores, que são contemplados geralmente no 1° lote.
Confira o calendário de restituição do IR de 2023:
– 1° lote: 31 de maio;
– 2° lote: 30 de junho;
– 3° lote: 31 de julho;
– 4° lote: 31 de agosto;
– 5° lote: 29 de setembro.
A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano.
Quem tem de declarar
O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.
E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário – ou ano-base – 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco.
Como se organizar
Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física vai muito além de baixar o programa oficial da Receita Federal. Para preencher corretamente as informações, ou até mesmo conferir os dados que vêm da pré-preenchida, é necessário que o contribuinte esteja com respaldo de documentos que ajudam a mitigar qualquer chance de erro. Vale lembrar que o preenchimento equivocado do programa pode levar a pessoa à malha-fina, em que será preciso, possivelmente, retificar a declaração, o que acarretaria em mais trabalho – e “dor de cabeça”.
Para evitar que problemas assim possam acontecer, o ideal é que, antes mesmo de sentar-se à frente do computador – ou pelo celular, com o app Meu Imposto de Renda -, o contribuinte reúna documentos referentes a rendas e despesas. Isso significa, principalmente: informes de rendimentos, que podem ser de empresas empregadoras – casos de pessoas registradas sob regime de CLT -, do INSS, para quem for aposentado ou pensionista, entre outros. Nestes informes, constam as informações essenciais para a declaração, como valores recebidos e retidos na fonte.
E, caso a pessoa tenha recebido valores de pessoa física, como profissionais liberais que atuam com prestação de serviços, era necessário ter realizado o preenchimento do Carnê-Leão ao longo do ano-calendário do IR 2023, que é 2022. No programa deste ano, estes dados deverão ser importados.
Também é importante ressaltar que as despesas precisam ter recibos, principalmente as dedutíveis. “Tem de informar aluguel, cursos, consultas, se realizou investimentos em previdência privada, ou seja, precisa reunir a documentação”, explica a professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier.