Não tem mais propaganda política no rádio e TV

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Terminou nessa quinta-feira (29), a veiculação em rádio e televisão da propaganda eleitoral gratuita e obrigatória. A data também marcou o fim do período para comícios, reuniões públicas e uso de aparelhagem sonora fixa com intuito político.

Pela divisão estabelecida pela Justiça Eleitoral, as quintas-feira eram reservadas aos candidatos à Presidência da República e aos postulantes à Câmara Federal. Com tempos distintos devido à representatividade das coligações na Câmara dos Deputados, os candidatos aproveitaram o último dia para defender por que devem ser votados.

O prazo para a promoção de debates também se encerrou nesta quinta. O último debate com os candidatos à presidência da República foi promovido pela Rede Globo. Participaram Ciro Gomes (PDT), Felipe D’Ávila (Novo), Jair Bolsonaro (PL), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Padre Kelmon (PTB), Simone Tebet (MDB) e Soraya Thronicke (União).

O último dia para anúncios de candidaturas e propaganda eleitoral em mídia impressa e digital será nesta sexta (30). No dia seguinte, véspera do pleito, às 22h, termina o prazo para a utilização de carros de som e alto-falantes para divulgação política e partidária, além de distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata.

Também termina nesta data o prazo para o presidente do partido político, o representante da federação de partidos ou outra pessoa por eles indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizarem os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno.

No domingo (2), dia das eleições, fica proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata também são proibidos.

Os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não poderão usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato. É permitida, porém, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor.

Também é vedada pela lei a propaganda de boca de urna e o impulsionamento de conteúdo na internet, em sites de candidatos e partidos, e-mails, sites de mensagens instantâneas e redes sociais. Esses serviços podem ser mantidos em funcionamento com os conteúdos publicados antes do dia do pleito.

O segundo turno será realizado no dia 30 de outubro, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, conforme estabelece o artigo 77 da Constituição. Nesse caso, a propaganda eleitoral gratuita será retomada entre 7 e 28 de outubro.

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