Vídeo: Você sabia que pode destinar parte do seu Imposto de Renda para projetos sociais do seu município? Confira

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Pessoas físicas e jurídicas podem contribuir com iniciativas voltadas à infância, adolescência e ao idoso, sem pagar nada a mais por isso. A doação é feita diretamente na declaração do IR, por meio dos Fundos Municipais, e ajuda a transformar realidades locais. Para falar sobre o assunto, a Kom FM e TV recebeu o secretário de Desenvolvimento Social de Veranópolis, Willian Dornelles, e o delegado representante do Conselho Regional de Contabilidade, Marcelo Peresin, na manhã desta terça-feira, dia 29.

Assista e saiba mais:

O que é a destinação de imposto de renda

A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que você ou sua empresa pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, sem custo.

Destinação como pessoa física

Optando pelo regime de deduções legais na sua declaração, você pode destinar até 6% do seu imposto para:

  • fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;
  • projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);
  • projetos de produção audiovisual;
  • projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 01/01/2023).

Durante o ano os valores ou bens poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes.

Outra opção é fazer a doação diretamente na entrega da Declaração de Imposto de Renda. Neste caso, você poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do imposto de renda devido, ou seja, você não paga nada a mais por isso.

Destinação como pessoa jurídica

Se a sua empresa for tributada pelo lucro real, ela também pode incentivar as mesmas atividades e fundos. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa.

Com informações do Governo Federal.

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