Projeto de lei isenta IPI de eletrodomésticos da linha branca para o Rio Grande do Sul

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quarta-feira (22) um projeto de lei que isenta eletrodomésticos da linha branca e alguns móveis do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A votação foi simbólica e o texto segue agora para análise no Senado.

Proposto pela deputada gaúcha Maria do Rosário (PT), segunda secretária da Mesa Diretora da Câmara, o projeto inicialmente isentava do imposto apenas os eletrodomésticos da linha branca, como fogões, geladeiras, máquinas de lavar roupa e tanquinhos, em casos de eventos climáticos extremos. O relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), ampliou a isenção para incluir também cadeiras, sofás, mesas e armários.

O benefício será destinado a moradores de localidades com estado de calamidade pública reconhecido pelo Executivo até a data de publicação da lei, abrangendo, por enquanto, apenas o Rio Grande do Sul, recentemente devastado por enchentes.

O relator também estendeu o incentivo a microempreendedores individuais (MEIs). Em todos os casos, a isenção será concedida uma única vez por membro de cada família afetada pelas enchentes.

“Isentar o IPI na compra de eletrodomésticos da linha branca é uma maneira eficaz de fornecer apoio direto e imediato às vítimas, ajudando a restaurar um senso de normalidade em suas vidas”, justifica o projeto, que também foi assinado pela deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR).

“Ao isentar o IPI, as vítimas terão a oportunidade de adquirir esses produtos essenciais, garantindo um ambiente seguro e saudável para suas famílias”, afirma outro trecho da proposta.

O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) agradeceu o fato de o projeto beneficiar outros municípios com decreto de calamidade pública reconhecido, não só no Rio Grande do Sul.

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a proposta é a maneira de o Estado ter uma atitude generosa a quem perdeu vários itens essenciais. “É preciso que a gente tenha essa maturidade e compreensão. Não é favor, é dever que cumpro com prazer, mas com dor e angústia porque não gostaria de fazer”.

Essa medida se insere nas despesas para a reconstrução do Rio Grande do Sul que estarão fora dos limites do arcabouço fiscal e da meta de resultado primário.

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