Muitas pessoas realizam diversos tipos de compras de produtos e serviços durante o Carnaval, e é importante estar atento a algumas informações para evitar problemas e aproveitar o período da melhor forma. Por isso, o Procon RS separou dicas para destacar os direitos do consumidor e indicar medidas que podem ser tomadas no caso de irregularidades.
“Uma das missões do Procon RS é realizar ações para esclarecer, conscientizar, educar e informar o cidadão sobre seus direitos e deveres enquanto consumidores”, explica o secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Fabricio Peruchin. “Nesse sentido é extremamente relevante que possamos passar algumas informações para que todos saibam seus direitos.”
Segundo o diretor do Procon RS, Rainer Grigolo, o departamento segue atento para proteger os direitos constitucionais. “Nosso objetivo é ampliar as informações para que o consumidor possa entender os seus direitos e, em caso de irregularidade, procurar os canais adequados para registrar os casos”, ressalta.
Dicas
- Compras a distância
Ao realizar a compra a distância (pela internet, por exemplo) de fantasias, viagens, passeios ou ingressos para festas, certifique-se de que realmente está no site oficial da empresa. Evite clicar em links desconhecidos ou recebidos de maneira aleatória por e-mails, mensagens, aplicativos de mensagens e redes sociais.
- Comunicação em plataformas on-line
Se adquirir produtos em plataformas on-line que permitam a comercialização de parceiros ou terceiros, procure resolver possíveis problemas dentro da própria plataforma, evitando contatos externos. Além de garantir melhor segurança na conversa e nos seus dados, a plataforma poderá ser responsabilizada solidariamente em caso de problemas.
- Nota Fiscal Gaúcha
Exija sempre a Nota Fiscal e utilize o aplicativo menor Preço Nota Fiscal Gaúcha para localizar preços mais baixos.
- Validade dos produtos
Cheque a validade dos produtos e a qualidade de alimentos e bebidas. Evite consumo de produtos fora do prazo de validade, mal acondicionados ou com armazenamento prejudicado.
- Bares, pubs e festas
Há bares, pubs e festas que contam com couvert artístico. Os clientes podem ser cobrados pela atração, desde que avisados previamente.
Caso ocorra a perda da comanda nesses locais, não se pode cobrar um valor extra ou pré-determinado. A obrigação do controle acerca do que deve ser pago é do estabelecimento, e o cliente deverá arcar somente com aquilo que consumiu. A responsabilidade de controle não é transferível ao consumidor. Também não é permitido exigir consumo mínimo.
A mesma regra da perda da comanda se aplica ao ticket de estacionamento. Não é permitida a cobrança de determinado valor ou de taxas extras contra o consumidor. O controle de entrada e saída é obrigação do estacionamento.
- Estacionamentos privados
Os estacionamentos privados são responsáveis pelos itens deixados no interior dos veículos, independentemente da indicação de placas de alerta em contrário.
- Transporte rodoviário
Em serviço de transporte rodoviário, motoristas, passageiros e pedestres envolvidos em algum acidente estão resguardados pelo seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Portanto, ao adquirir a passagem, é opcional ao consumidor contratar seguro extra que lhe é oferecido.
Como acionar o Procon RS
No caso de se sentir lesado, é recomendado procurar o Procon municipal da sua região. Se não houver, acione os canais abaixo:
- WhatsApp (51) 3287-6200 de atendimento do Procon RS
- Atendimento eletrônico pelo site do Procon RS
Texto: Ascom SJCDH
Edição: Secom