Procon RS apresenta dicas para auxiliar consumidores durante o Carnaval

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Muitas pessoas realizam diversos tipos de compras de produtos e serviços durante o Carnaval, e é importante estar atento a algumas informações para evitar problemas e aproveitar o período da melhor forma. Por isso, o Procon RS separou dicas para destacar os direitos do consumidor e indicar medidas que podem ser tomadas no caso de irregularidades.

“Uma das missões do Procon RS é realizar ações para esclarecer, conscientizar, educar e informar o cidadão sobre seus direitos e deveres enquanto consumidores”, explica o secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Fabricio Peruchin. “Nesse sentido é extremamente relevante que possamos passar algumas informações para que todos saibam seus direitos.” 

Segundo o diretor do Procon RS, Rainer Grigolo, o departamento segue atento para proteger os direitos constitucionais. “Nosso objetivo é ampliar as informações para que o consumidor possa entender os seus direitos e, em caso de irregularidade, procurar os canais adequados para registrar os casos”, ressalta.

Dicas

  • Compras a distância

Ao realizar a compra a distância (pela internet, por exemplo) de fantasias, viagens, passeios ou ingressos para festas, certifique-se de que realmente está no site oficial da empresa. Evite clicar em links desconhecidos ou recebidos de maneira aleatória por e-mails, mensagens, aplicativos de mensagens e redes sociais.

  • Comunicação em plataformas on-line

Se adquirir produtos em plataformas on-line que permitam a comercialização de parceiros ou terceiros, procure resolver possíveis problemas dentro da própria plataforma, evitando contatos externos. Além de garantir melhor segurança na conversa e nos seus dados, a plataforma poderá ser responsabilizada solidariamente em caso de problemas.

  • Nota Fiscal Gaúcha

Exija sempre a Nota Fiscal e utilize o aplicativo menor Preço Nota Fiscal Gaúcha para localizar preços mais baixos.

  • Validade dos produtos

Cheque a validade dos produtos e a qualidade de alimentos e bebidas. Evite consumo de produtos fora do prazo de validade, mal acondicionados ou com armazenamento prejudicado.

  • Bares, pubs e festas

Há bares, pubs e festas que contam com couvert artístico. Os clientes podem ser cobrados pela atração, desde que avisados previamente.

Caso ocorra a perda da comanda nesses locais, não se pode cobrar um valor extra ou pré-determinado. A obrigação do controle acerca do que deve ser pago é do estabelecimento, e o cliente deverá arcar somente com aquilo que consumiu. A responsabilidade de controle não é transferível ao consumidor. Também não é permitido exigir consumo mínimo. 

A mesma regra da perda da comanda se aplica ao ticket de estacionamento. Não é permitida a cobrança de determinado valor ou de taxas extras contra o consumidor. O controle de entrada e saída é obrigação do estacionamento. 

  • Estacionamentos privados

Os estacionamentos privados são responsáveis pelos itens deixados no interior dos veículos, independentemente da indicação de placas de alerta em contrário.

  • Transporte rodoviário

Em serviço de transporte rodoviário, motoristas, passageiros e pedestres envolvidos em algum acidente estão resguardados pelo seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Portanto, ao adquirir a passagem, é opcional ao consumidor contratar seguro extra que lhe é oferecido.

Como acionar o Procon RS

No caso de se sentir lesado, é recomendado procurar o Procon municipal da sua região. Se não houver, acione os canais abaixo:

  • WhatsApp (51) 3287-6200 de atendimento do Procon RS
  • Atendimento eletrônico pelo site do Procon RS

Texto: Ascom SJCDH
Edição: Secom 

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