A Prefeitura de Veranópolis, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, divulga a Lei Municipal nº 8.044/2023 que estabelece anistia das penalidades relativas ao descumprimento do disposto no código tributário municipal nos artigos art. 381 e 382, referente a renovação de cadastro econômico/alvarás aplicadas em 2022.
Conforme artigo 1° da referida Lei, serão anistiados em 100% do valor os lançamentos de multas estabelecidas no artigo 150, inciso I, alínea “e” do Código Tributário Municipal em decorrência do descumprimento do previsto nos art. 381, § 2º e art. 382, § 4º do mesmo diploma legal no exercício de 2022, desde que o contribuinte esteja regular com a totalidade de requisitos necessários de atualização cadastral e eventuais alvarás aplicáveis ao exercício da atividade que desenvolve.
➡ As solicitações de devolução dos valores deverão ser requeridas mediante solicitação por PROTOCOLO ELETRÔNICO, neste link: https://www.veranopolis.rs.gov.br/noticia/view/8058/lei-n-80442023-devolucao-de-multa-cadastro-economico
Acesse o site da Prefeitura de Veranópolis (www.veranopolis.rs.gov.br) e saiba mais a respeito. O prazo para realização dos protocolos para a devolução da multa é até o dia 31 de agosto de 2023.