O Prefeito Waldemar de Carli foi condenado judicialmente por ter cometido crime ambiental e crime de responsabilidade. No momento em que a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado), o Tribunal de Justiça gaúcho informou a Justiça Eleitoral sobre a condenação do Prefeito.
A Juíza da Justiça Eleitoral, ao receber a informação, comunicou Câmara de Vereadores sobre a condenação criminal. No entendimento da magistrada, os direitos políticos de um condenado ficam suspensos, conforme previsto no art. 15, III, da Constituição Federal. A Câmara de Vereadores recebeu o ofício e, por votação, promulgou um Decreto Legislativo suspendendo os direitos políticos do prefeito.
O Prefeito Waldemar não concordou com a suspensão dos seus direitos políticos e ajuizou um processo para que permanecesse no cargo. Após o ajuizamento, obteve uma decisão judicial determinando que permanecesse no cargo até o julgamento definitivo do processo em questão.
Na tarde do dia 14/11/2024, a Juíza da Vara Judicial de Veranópolis julgou desfavoravelmente o pedido do Prefeito. A decisão ainda não se tornou definitiva, pois cabe recurso, mas a medida que permitia a permanência no cargo foi revogada. Como consequência, voltou a valer a suspensão dos direitos políticos, de modo que o Waldemar não pode assumir o cargo de prefeito.
A decisão será encaminhada para a Câmara de Vereadores tomar as devidas providências.
Confira a íntegra da decisão.