Passe livre no transporte intermunicipal para que os eleitores possam votar neste domingo

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O governador Eduardo Leite decretou, 6. O decreto nº 57.817, publicado nesta quinta-feira, 3, trata do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso (SETLC) e segue a Lei nº14.834, que determina a isenção de cobrança no dia do pleito. Nas cidades em que houver segundo turno, a isenção deve se repetir.

Eleitores que desejarem fazer uso das passagen precisam solicitar o transporte gratuito, mediante registro, no Bilhete de Passagem Eletrônica (BPE), no nome do cidadão. è necessário apresentar documento como CPF ou título de eleitor, para comprovar a identidade e o local de votação do usuário. As estações e as agências rodoviárias deverão fazer a entrega dos bilhetes de passagem, presencialmente, ao eleitor que solicitar o transporte.

O documento determina que o serviço deve ser prestado, no mínimo, em frequência, horários, itinerários e número de veículos iguais aos oferecidos em dias úteis.

As empresas concessionárias de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, assim como as estações e as agências rodoviárias, serão ressarcidas dos custos dos serviços que executarem, conforme instruções complementares a serem expedidas pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).

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