Justiça Eleitoral divulga valores do fundo especial de financiamento de campanha; PL, PT e União recebem os maiores valores

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta segunda-feira (17), os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Segundo o órgão, o valor total destinado às campanhas será de R$ 4,9 bilhões.

O Partido Liberal (PL) receberá o maior valor, R$ 886,8 milhões, seguido pelo Partido dos Trabalhadores (PT) com R$ 619,8 milhões, União Brasil (União) com R$ 536,5 milhões, Partido Social Democrático (PSD) com R$ 420,9 milhões, Partido Progressista (PP) com 417,2 milhões, Movimento Democrático Brasileiro (MDB) com R$ 404,6 milhões e os Republicanos com R$ 619,8 milhões.

Ao todo, 29 partidos receberão verba para as eleições municipais de 2024. O valor que cada um terá acesso é estabelecido pela Lei 13.487 de 2017:

2% dividido entre todos os partidos registrados no TSE;

15% dividido entre os partidos respeitando a proporção de representantes no Senado Federal, considerando a legenda dos titulares;

35% dividido entre os partidos que tenha, no mínimo, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção de votos de acordo com a última eleição da Casa;

48% divido entre as siglas respeitando a proporção de representantes na Câmara, considerando a legenda dos titulares.

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 a fim de acabar com o financiamento privado de campanhas. Nas últimas eleições municipais, em 2020, o valor destinado ao Fundo foi de R$ 2 bilhões. Este ano a quantia é dobro da última e é equivalente ao destinado às eleições presidenciais de 2022.

Cada partido deverá prestar contas de tudo que for usado. A verba recebida só pode ser utilizada para a campanha eleitoral e, em casos de sobras, precisa ser devolvida ao Tesouro Nacional.

Regras podem variar?

Os recursos do FEFC ficarão à disposição do partido político somente após a definição dos critérios de distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta de integrantes da executiva nacional da legenda. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação do total recebido do Fundo de acordo com os seguintes percentuais:

– para as candidaturas femininas, o percentual corresponderá à proporção dessas candidaturas em relação a soma das candidaturas masculinas e femininas do partido, não podendo ser inferior a 30%;

– para as candidaturas de pessoas negras, o percentual corresponderá à proporção de: mulheres negras e não negras da sigla; homens negros e não negros da legenda.

Os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras serão obtidos pela razão dessas candidaturas em relação ao total de candidaturas do partido em âmbito nacional.

Fonte: O SUL

Foto: Foto: Antonio Augusto/TSE

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