IVA: o que é e como vai funcionar o Imposto sobre Valor Agregado

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Foto: Freepik/banco de imagens

Um dos principais objetivos da reforma tributária é tornar mais justa e simplificar a forma de cobrança de impostos no Brasil. Esse é o papel do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), o imposto que incide de forma não cumulativa, tornando mais visível o que efetivamente pagamos quando consumimos determinado produto ou serviço.

Atualmente, mais de 170 países adotam o IVA, entre eles Canadá, Austrália, nações da União Europeia e emergentes como a Índia, que passaram a utilizar essa forma de tributação mais recentemente. Na contramão, grandes economias como os Estados Unidos e o Brasil ainda possuem um sistema tributário fragmentado, sendo que, no caso brasileiro, ainda há o agravante de um imposto incidir sobre uma base já tributada (o chamado efeito “bola de neve”).

Por aqui, a ideia é criar um “IVA dual”, que será implementado gradualmente a partir de 2026 em substituição a cinco impostos – três federais, um estadual e um municipal. A seguir, entenda como funciona esse imposto e por que ele é tão importante para a reforma tributária brasileira.

O que é o IVA?

Como o nome sugere, o IVA é um tipo de imposto que incide de forma não cumulativa, ou seja, somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo os valores que já foram pagos em etapas anteriores.

Um exemplo ajuda a entender como funciona a cumulatividade: imagine que uma fábrica venda seu produto ao distribuidor e tenha que pagar “X” de imposto sobre essa venda. Ao receber esse produto, o distribuidor precisa vendê-lo ao comerciante, e, nesse momento, novamente incide o tributo “X”. Por fim, o comerciante vende ao consumidor final, também com aplicação do referido tributo. Perceba que, se o produto custou R$ 50 para o consumidor, ele não tem a menor ideia de quanto representa o imposto sobre esse valor. 

Já com o IVA, não ocorre a incidência em cascata do imposto, pois ele permite que o valor pago em uma etapa da produção seja descontado quando houver a cobrança em fases posteriores. Isso se torna ainda mais importante em setores mais complexos da indústria, que contemplam várias etapas até a finalização do produto.

Por que o governo quer criar esse imposto?

Além de o Brasil possuir uma quantidade significativa de impostos, cada ente federativo (União, estados e municípios) têm autonomia para decidir sobre suas alíquotas, respeitando os limites legais. Ao longo do tempo, a necessidade de tornar claras as competências de cada ente foi criando uma grande complexidade no sistema tributário. 

Com o IVA, o objetivo do governo é reorganizar todas essas normas, de forma a estabelecer uma tributação mais justa e equilibrada, tanto entre os setores da economia quanto em relação aos consumidores. Outro aspecto importante é o fato de que um sistema tributário mais enxuto favorece a fiscalização, pois o cálculo do imposto se torna bem mais simples.

Tudo isso facilita a previsibilidade do governo quanto à arrecadação, o que auxilia na definição e implantação de políticas públicas. Em outras palavras, quando o país sabe o que pode arrecadar, consegue planejar os seus gastos de forma mais eficiente e sem surpresas.

De forma resumida, podemos dizer que o governo quer criar o IVA para:

1 – Eliminar o efeito cascata que causa distorções na tributação dos setores produtivos;

2 – Simplificar a arrecadação, pois, com o IVA, acaba a discussão sobre o que é produto ou serviço, ou sobre para qual ente vai o imposto;

3 – Dar visibilidade ao que efetivamente pagamos de imposto sobre o consumo, transparência essa que já existe na maioria dos países.

O que muda com o IVA

Agora que já sabemos o que é e para que serve o Imposto sobre Valor Agregado, é hora de entendermos como ele será adotado no Brasil.

Por aqui, a reforma tributária previu que o imposto terá caráter dual. Isso significa que haverá dois tipos: um de competência da União, e outro, dos estados e municípios em conjunto.

O IVA da União se chamará CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e substituirá três tributos federais: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Nas esferas estadual e municipal, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) reunirá em um só tributo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de responsabilidade dos estados, e o ISS (Imposto sobre Serviços), que é municipal. Atualmente, todos esses tributos incidem de forma cumulativa durante o processo produtivo. Quando forem implantados, a CBS e o IBS funcionarão como descrevemos anteriormente, ou seja, sem que a mesma etapa produtiva seja tributada mais de uma vez.

Como o tributo será calculado?

Para entender o cálculo do IVA, vamos tomar como exemplo a produção e venda de bolsas de couro, desde a compra de matéria-prima o produto na loja. Veja como fica a tributação em cada etapa quando se considera somente o valor agregado, com uma alíquota de 10%.

Etapa 1: o produtor rural vende o couro ao curtume por R$ 60 mais R$ 6 de IVA. O curtume, que pagou R$ 66 pelo couro, faz o beneficiamento e vende a peça a R$ 100 mais R$ 10 de IVA. No momento de recolher o imposto, o curtume terá R$ 4 de desconto, relativos ao tributo que pagou quando comprou couro do produtor. Dessa forma, o valor do IVA devido será de R$ 6.

Etapa 2: a indústria, que comprou o couro a R$ 110, vende a bolsa para a loja a R$ 180 mais R$ 18 de IVA. Nesse caso, o imposto devido pelo fabricante será de R$ 8, pois já pagou R$ 10 no momento da compra da matéria-prima.

Etapa 3: a rede de lojas, que pagou R$ 198 pela bolsa, coloca o produto à venda por R$ 300 mais R$ 30 de IVA. Como a loja já pagou R$ 18, deverá recolher somente a diferença, ou seja, R$ 12.

No final, os R$ 330 que o consumidor paga pela bolsa contempla o valor do imposto que incidiu unicamente em cada etapa da produção. Isso porque, à medida que evoluía o processo produtivo, foram sendo deduzidos os valores pagos nas fases anteriores.

Qual a alíquota do IVA no Brasil?

Ainda não foi definida a alíquota que o Brasil adotará quando a CBS e o IBS entrarem em vigor. Esse é um dos principais pontos de dúvida na tramitação da reforma no Senado. De acordo com o Ministério da Fazenda, a projeção inicial apontava para uma alíquota entre 25,45% e 27%, mas, no início de novembro, Bernard Appy, articulador e secretário extraordinário da reforma tributária, afirmou em entrevista à CNN que o IVA deverá ter alíquotas entre 25,9% e 27,5%. No entanto, vale ressaltar que está prevista uma redução na tributação sobre o consumo que cairá em relação aos 34,4% cobrados atualmente.

“O valor depende também do que vai acontecer com a sonegação. Estamos confiantes de que vai cair – o que diminuiria a alíquota – mas ainda não sabemos quanto”, disse Appy à emissora. 

A reforma tributária prevê projeto de lei complementar para fixar a alíquota do IVA. Até o momento, o que se sabe é que existirá uma alíquota padrão (valor cheio do imposto), uma reduzida em 60% para setores como saúde, educação, transportes, produtos e insumos agropecuários e cultura, e uma alíquota zero para casos específicos, como produtos da cesta básica que também serão definidos em lei complementar. E também existe a possibilidade de uma alíquota intermediária de 30% para profissionais liberais regulamentados.

Fonte: InfoMoney

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