Quando alguém forma uma família nunca pensa na separação. E na hora de escolher um lugar para morar, muitos casais optam por construir uma casa no terreno dos sogros. Mas quando acontece o fim da união há uma preocupação para saber de fato quem é o proprietário do imóvel
“Essa é a pior decisão que alguém pode tomar.Sendo o terreno dos sogros, em caso de uma separação, ele não terá direito à propriedade do imóvel, já que o mesmo é de terceiros”, explica o advogado Daniel Romano Hajaj, especializado em Direito da Família. Mas é possível pedir uma indenização para quem ficou com a casa. “Mas para isso terá que comprovar o gasto com a construção do imovel”.
No caso de construir no terreno dos pais em caso de morte, a situação se assemelha: “mas é menos grave. Pois sendo um dos herdeiros, ou até mesmo o único se for único filho, o imóvel será partilhado entre ele e os demais herdeiros, irão dividir o imóvel e sua construção. Ele poderá pedir o ressarcimento, mas terá que provar os gastos”, pontua o advogado.