Os estabelecimentos produtores de vinhos e derivados da uva e do vinho têm até 15 de agosto para realizar duas declarações obrigatórias previstas na Lei Federal 7.678/88:
- Quantidade de uva recebida, por variedade, que foi industrializada na safra 2024;
- Quantidade de vinhos, derivados da uva e do vinho produzidos durante a safra 2024, com as respectivas identidades.
As declarações devem ser feitas no Sistema de Declarações Vinícolas do Estado do Rio Grande do Sul (Sisdevin), coordenado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).
“Neste ano, devido às enchentes que causaram o desligamento do data center da Procergs e, consequentemente, do Sisdevin, a declaração de uva recebida teve seu prazo final prorrogado para 15 de agosto”, informa a chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Seapi, Fabíola Boscaini Lopes.
“Essas declarações são essenciais para termos o conhecimento dos números totais de produção no Rio Grande do Sul e, a partir daí, estabelecer políticas públicas de acordo com o cenário”, conclui Fabíola.
Para mais informações: cadastrovinicola@agricultura.rs.gov.br