A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, dia 12, as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai da próxima segunda, dia 17, até 30 de maio neste ano. Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
O programa do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download, e início de preenchimento, a partir desta quinta-feira, dia 13. O Fisco informou que espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, contra 42,4 milhões no ano passado.
O órgão também divulgou o calendário das restituições do IR neste ano, que começa em 30 de maio. A declaração pré-preenchida, porém, começará a ser recebida somente a partir de 1º de abril, 13 dias após o início da apresentação pelo método tradicional (preenchimento pelo contribuinte).
É obrigado a declarar o Imposto de Renda:
* quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção
* contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
* quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
* quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
* quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
* quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
* quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
* quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
* Possui trust no exterior;
* quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
* quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
* Deseja atualizar bens no exterior.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
* idosos acima de 80 anos;
* idosos entre 60 e 79 anos;
* contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
* contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
* utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por Pix;
* contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.
* Para receber via Pix, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.
Fonte: O Sul