O prefeito de Veranópolis, Waldemar de Carli, reassumiu seu cargo após decisão judicial que suspendeu os efeitos de um Decreto Legislativo que havia decretado a perda de seu mandato na noite desta segunda-feira, dia 25. A medida foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que atendeu ao pedido de efeito suspensivo à apelação interposta por De Carli, após a sentença que negou o mandado de segurança preventivo.
O caso começou quando a Câmara de Vereadores de Veranópolis, com base em uma condenação criminal do prefeito por crime ambiental, emitiu um decreto marcando a posse de um novo prefeito. A condenação, que resultou em uma pena por manter atividade de camping sem a devida licença ambiental, gerou a especulação de que Waldemar perderia o mandato.
Entretanto, o Tribunal de Justiça, ao analisar a apelação, ratificou uma decisão anterior que já havia afastado a perda do cargo. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS considerou que, embora o prefeito tivesse sido condenado por crime ambiental, o fato não justificava a perda automática do mandato, uma vez que não houve dano direto à administração pública, mas a infração foi contra o meio ambiente. Além disso, o Tribunal também observou que algumas medidas já haviam sido tomadas para regularizar a situação.
A decisão judicial que garantiu a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo se baseou no entendimento de que não havia motivos para a aplicação da sanção prevista no Decreto-Lei nº 201/67, que trata da perda de mandato de autoridades por crimes. Assim, a Corte determinou que Waldemar de Carli deveria retomar imediatamente seu cargo, até que o mérito do mandado de segurança fosse definitivamente julgado.
Em sua decisão, o Tribunal destacou a relevância dos fundamentos apresentados pelo prefeito e o risco de dano grave e irreparável caso a perda do cargo fosse mantida. A medida, portanto, assegura que o prefeito continue à frente da administração municipal de Veranópolis enquanto o processo segue em tramitação.
As informações são do despacho enviado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
3ª Câmara Cível.
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