Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre um Projeto de Lei Nº 231/25 proposto pelo vereador Carlo Carotenuto que pretende tornar obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados nas vias públicas da cidade. A proposta estabelece que motoristas envolvidos em atropelamentos de animais — seja dirigindo carros, motos ou veículos similares — devem prestar assistência imediata ao animal ferido, conduzindo o animal a um serviço veterinário ou acionando as autoridades competentes
O texto prevê penalidades administrativas para quem descumprir a norma, com multa inicial de R$ 300,00 e, em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 500,00. Os recursos arrecadados com as infrações serão integralmente destinados a programas municipais voltados ao resgate, tratamento e adoção de animais vítimas de maus-tratos ou acidentes animais.
Inspirado em legislações semelhantes já adotadas em outras cidades brasileiras — como Belo Horizonte (MG), onde a Lei 11.486/2023 obriga o socorro a animais atropelados — e em países como Espanha e Portugal, o projeto alinha-se aos princípios da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que já prevê penalidades para atos de crueldade contra animais.
“Omissão em casos de atropelamento prolonga o sofrimento do animal e caracteriza negligência, o que vai contra os princípios do bem-estar animal”, destaca o Vereador Carlo Carotenuto responsável pelo projeto em tramitação na CMPA
A medida também visa ampliar a conscientização dos motoristas e fomentar uma cultura de responsabilidade e empatia em relação aos animais. O Projeto de Lei ainda prevê a possibilidade de o Executivo municipal firmar parcerias com clínicas veterinárias, ONGs e órgãos públicos, para garantir estes atendimentos emergenciais necessários.