Boate Kiss: dez anos sem julgamento, sem justiça!

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A anulação do julgamento que condenou os dois sócios da boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical do grupo, Luciano Bonilha Leão, causou revolta e decepção nos familiares das vítimas da tragédia.

Em 3 de agosto do ano passado, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal decidiram anular o júri ocorrido em dezembro de 2021 e submeter os réus a novo julgamento. Por 2 votos a 1, os desembargadores acataram as nulidades alegadas pelas defesas que teriam ocorrido durante o julgamento. Os réus foram soltos no mesmo dia. Kiko havia sido condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Hoffmann tinha recebido uma sentença de 19 anos e seis meses de prisão. Santos foi condenado a uma pena de 18 anos, a mesma Bonilha.

As principais nulidades apresentadas pelas defesas e aceitas pelos desembargadores foi a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um, o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa, o magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo, o silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação, o uso de uma maquete 3D da Boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.

De acordo com o Tribunal de Justiça do RS (TJRS), o processo que analisa o pedido para que a anulação seja desconsiderada se encontra na secretaria da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, posteriormente, seguirá para a 2ª vice-presidência, para análise de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário interpostos pelas partes. Nessa etapa, o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça analisa a possibilidade dessas apelações seguirem para as cortes superiores.

Durante o julgamento para a sua anulação, a advogada Tatiana Borsa, defensora de Marcelo de Jesus dos Santos, alegou que a defesa não conhecia os jurados e o Ministério Público havia usado o sistema de consultas integradas para consultá-los. O advogado de Mauro Hoffmann, Bruno Seligman de Menezes, citou com uma das nulidades do julgamento o fato de a acusação usar o silêncio dos réus para demonstrar culpabilidade. O advogado Jader Marques, defensor de Kiko, afirmou que o julgamento era um absurdo, pois estava “recheado” de nulidades. O advogado Jean Severo, defensor de Luciano Bonilha Leão, afirmou que assistente de acusação cometeu nulidade ao falar sobre o silêncio dos réus no julgamento. O júri dos réus da Kiss foi o mais longo já realizado no Estado. Foram 10 dias de julgamento que, uma vez anulado, reascendeu nas família a angústia por justiça. Não há data para um novo júri.

O Ministério Público  do RS ingressou com embargos declaratórios contra a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, devido a anualção do júri, pedindo esclarecimentos de alguns pontos nos votos dos desembargadores. O juiz Orlando Faccini Neto, que presidiu o julgamento, contesta uma das nulidades. O magistrado afirmou que tem o hábito de se reunir com o Conselho de Sentença, um dos apontamentos feitos pelas defesas dos réus. Segundo ele, os encontros servem apenas para almoçar e tranquilizar os jurados quanto ao nervosismo deles em relação ao processo.

A linha do tempo por justiça

27 de janeiro de 2013: incêndio atinge a boate Kiss, mata 242 pessoas e deixa outras 636 feridas.

28 de janeiro de 2013: A Justila decreta a prisão temporária de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos.

29 de janeiro de 2013: Os bens de sócios e da própria boate Kiss são bloqueados. 

1º de março de 2013: As prisões temporárias são convertida em preventivas.

22 de março de 2013: Nove pessoas, entre sócios e funcionários da boate e integrantes da banda, além de um bombeiro, são indiciadas por homicídios com dolo eventual qualificado. Quatro servidores públicos são indiciados por homicídios culposos e dois bombeiros e um ex-sócio da boate por fraude processual.

2 de abril de 2013: O Ministério Público acusa criminalmente oito pessoas, quatro delas por homicídio doloso qualificado e tentativas de homicídio, duas por fraude processual e duas por falso testemunho. No dia seguinte, todos viram réus.

29 de maio de 2013: A Justiça decide conceder liberdade provisória aos quatro presos, que passam a responder ao processo em liberdade.

3 de junho de 2013: O processo contra os oito réus é dividido em dois, um para os quatro acusados de homicídio doloso e outro para os acusados de fraude processual e falso testemunho.

18 de julho de 2013: O inquérito policial que responsabilizava o então prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer, é arquivado.

5 de dezembro de 2014: O MP faz nova denúncia, desta vez contra 43 pessoas por crimes como falsidade ideológica, fraude processual e falso testemunho após investigação policial que apurou como ocorreu a abertura da boate.

4 de maio de 2015: A Justiça determina a remoção de cartazes colados na fachada da boate com críticas ao promotor que fiscalizou a boate antes do incêndio, após reclamações de poluição sonora.

3 de junho de 2015: A Justiça Militar considera dois bombeiros como culpados por inserção de declaração falsa na assinatura e emissão do segundo alvará que liberava a Kiss para funcionamento. É a primeira condenação desde o incêndio.

1º de setembro de 2015: Um major do Corpo de Bombeiros é condenado a seis meses de detenção pelo crime de fraude processual na Justiça comum. 

2 de setembro de 2015: Três familiares de vítimas do incêndio são denunciados por crime de calúnia contra o promotor Ricardo Lozza.

27 de julho de 2016: É decidido que os quatro réus do processo criminal vão à júri popular.

5 de outubro de 2016: O Tribunal de Justiça Militar absolve um militar e reduz a pena de outros dois investigados pela concessão do alvará.

23 de março de 2017: Os recursos dos réus contrários à realização do júri são negados, mas as qualificadoras do crime, de motivo torpe e meio cruel, são retiradas.

1º de dezembro de 2017: Nova decisão define que os réus não serão julgados em júri popular, já que foi considerado o crime doloso.

18 de junho de 2019: A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decide mandar os réus ao julgamento popular.

14 de outubro de 2019: O julgamento é divido em dois e as datas são marcadas. Em março de 2020 serão julgados Marcelo de Jesus e Mauro Hoffmann e, em abril, Elissandro Spohr e Luciano Bonilha.

17 de dezembro de 2019: Nova decisão volta a unificar os júris e o caso contra Elissandro é enviado para Porto Alegre.

12 de fevereiro de 2020: Justiça decide que mais dois réus, Marcelo e Mauro, também serão julgados em Porto Alegre. 

12 de março de 2020: O STJ decide suspender o julgamento de Luciano Bonilha até a análise de onde deve ocorrer o júri, o único a permanecer em Santa Maria.

10 de setembro de 2020: A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça determina que os quatro réus serão julgados em um único júri, a ser promovido em Porto Alegre.

18 de setembro de 2020: O TJRS aceita recurso do MP e condena dois bombeiros pela concessão irregular de alvará à boate.

5 de abril de 2021: O júri dos quatro réus é marcado para o dia 1º de dezembro.

3 de novembro de 2021: A Justiça realiza o sorteio de jurados para o julgamento.

1º de dezembro de 2021: Começa o julgamento popular, que avança as madrugadas. Promotores e advogados travam duras discussões, inclusive com a necessidade de intervenções do juiz. Os depoimentos dos sobreviventes se estendem por seis dias. 

8 de dezembro de 2021: Elissandro Spohr é o primeiro a ser interrogado: “Eu virei um monstro de um dia para o outro.” No dia seguinte ocorre o interrogatório dos demais três réus.

10 de dezembro de 2021: Todos os réus são condenados a penas de 18 a 22 anos e meio de prisão. No entanto, eles conseguem no mesmo dia um habeas corpus preventivo.

14 de dezembro de 2021: Então presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux aceita o recurso do MP, suspende o habeas corpus e todos são presos. 

3 de agosto de 2022: A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acolhe parte dos recursos das defesas e anula o júri. Todos são soltos.

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