Após reajuste do salário mínimo, MEIs terão novo valor de contribuição em 2024

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) experimentarão um reajuste no valor de sua contribuição previdenciária, elevando-a para R$ 70,60, em comparação aos anteriores R$ 66. Para os caminhoneiros que atuam como MEIs, a contribuição agora é de R$ 169,44, frente aos R$ 158,40 do ano anterior. Essas modificações nos valores de contribuição previdenciária são decorrentes do ajuste no salário mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412.

O reajuste se aplica a todos os empreendedores que se enquadram no limite anual de faturamento de R$ 81 mil, mesmo que não estejam exercendo atividade. Segundo dados da Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg), esses ajustes afetam todas as 622.231 empresas MEIs ativas, registradas até dezembro de 2023.

Sucena Hummel, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, destaca que “o número de trabalhadores por conta própria cresceu 26%, enquanto as formalizações entre os MEIs aumentaram em 323%, passando de 2,6 milhões para 11,3 milhões, conforme dados do Sebrae. Esses números ilustram o impacto positivo da formalização, destacando a relevância dos MEIs no cenário empreendedor brasileiro.”

A presidente ressalta ainda a importância de os MEIs ficarem atentos às mudanças nas obrigações fiscais para 2024, enfatizando a necessidade de buscar orientação de um profissional da contabilidade diante do ajuste no salário mínimo. “Diante dessas transformações, contar com o auxílio de um contador traz transparência e suporte técnico, garantindo o devido cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias”, reforça Hummel.

A contribuição previdenciária, descontada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), emitido pelo portal Simples Nacional e por aplicativo próprio, representa mensalmente 5% do valor do salário mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse montante assegura o direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.

Emissão da DAS

A emissão da DAS pode ser feita pelo site do Simples Nacional ou pelo aplicativo para celular ‘Meu MEI’, disponíveis nas versões iOS (App Store) e Android (Google Play). Já o pagamento pode ser feito por boleto bancário ou pix. Para correntistas do Banco do Brasil, há a possibilidade de efetuar o pagamento da DAS com o débito em conta.

Contribuição em atraso

Desde que já tenha enviado a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referente aos anos em atraso, o MEI pode parcelar os débitos em aberto. A solicitação pode ser feita pela internet, a qualquer momento, com a opção de dividir o total dos débitos em até 60 vezes, desde que o valor gere pelo menos duas parcelas de, no mínimo, R$ 50,00.

Sucena Hummel pontua que “uma vez feito o pedido de parcelamento, é preciso manter as guias em dia e não deixar atrasar mais de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não”, orienta a presidente do CRCGO.

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