Animais domésticos terão carteira de identidade nacional em 2025

SEJA O PRIMEIRO A COMPARTILHAR ISSO >

A partir de 2025, animais domésticos vão ganhar uma carteira de identidade nacional. O documento vai ajudar no controle de doenças e no combate aos maus-tratos. O sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos já está em fase final de teste e deve entrar em funcionamento no mês de janeiro para que os tutores possam registrar seus bichos de estimação e emitir, gratuitamente, o RG Animal. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), a ferramenta poderá ser acessada pela conta Gov.br, o portal de serviços do governo federal.

Organizações de resgate de animais e prefeituras também poderão cadastrar os bichos sob sua responsabilidade e emitir a carteirinha de identificação, que incluirá um código de identificação (QR Code). Esse código poderá ser fixado na coleira do animal, permitindo que, via câmera do celular, qualquer pessoa consiga localizar o tutor.

A Lei 15.046/2024, aprovada em novembro pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou a criação do cadastro pela União. O sistema vai reunir informações sobre os proprietários e os pets. A medida também deve proporcionar mais segurança em transações de compra e venda.

A diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Diretos Animais do Ministério do Meio Ambiente disse que a novidade vai ser importante para definir políticas públicas para os animais.

“Por meio desse sistema, nós vamos saber quantos cães, quantos gatos nós temos no Brasil, em que bairro, em que município, em que estado. Quem está castrado, quem não está castrado, ou seja, quanto mais pessoas cadastrarem e informarem seus animais, mais dados teremos para direcionar os esforços dessa política pública”, explica Vanessa Negrini, diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do MMA.

De acordo com a nova lei, o cadastro deve conter identidade, CPF e endereço do proprietário e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento, além do local onde o animal é mantido. Será dever dos tutores informar sobre a venda, doação ou morte do bicho de estimação, apontando a causa.

Caso o animal utilize um microchip subcutâneo que o identifique, o dispositivo poderá ser incluído no cadastro. “Salvo nos casos em que o procedimento for custeado pelo governo federal, a microchipagem não será obrigatória. No entanto, é recomendada como forma de aumentar a segurança e o controle dos animais”, esclareceu o MMA.

O microchip é um dispositivo colocado por veterinários sob a pele dos animais, com um código associado aos dados do proprietário. Para acessar as informações, entretanto, é necessário utilizar um leitor adequado, normalmente disponível em clínicas veterinárias que fazem o procedimento.

O cadastro será acessível ao público via internet e a fiscalização e centralização dos dados será feita pelos estados e pela União. Atualmente, iniciativas semelhantes já existem no País, mas de forma descentralizada. Os animais voltados à produção agropecuária, para produtos ou serviços, não precisarão ser cadastrados. A lei trata apenas de animais que se destinam à companhia ou são criados como de estimação.

Fonte: O Sul

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

SEJA O PRIMEIRO A COMPARTILHAR ISSO >