As agroindústrias que contam apenas com selo de Serviços de Inspeção Municipais (SIM) poderão comercializar seus produtos em todo o território gaúcho por mais 90 dias. A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) publicou na sexta-feira, dia 2, aditivo prorrogando efeitos da Instrução Normativa 11/2024, publicada em maio e flexibilizando a comercialização até 8 de agosto.
Pela lei, os produtos de origem animal de agroindústrias inscritas no SIM só podem ser comercializados dentro do próprio município. Para circular no Estado, o SIM deve ter equivalência ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte do Rio Grande do Sul (Susaf) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi).
A medida foi bem recebida pelo vice-presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag-RS), Eugênio Zanetti. “É uma medida extremamente importante, porque já temos todas as dificuldades causadas pelas enchentes”, disse. A IN 11/2024 repete estratégia semelhante adotada durante a pandemia de Covid-19. “Sonhamos com o dia em que isso seja uma medida permanente”, diz Zanetti, sobre a possibilidade de comercialização estadual.
A IN 11/2024 foi publicada em 8 de maio, para enfrentar as dificuldades geradas pelas cheias, que colocaram o Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública, com destruição de agroindústrias e dificuldades para o trânsito da produção agropecuária.
“O Estado ainda vive um momento de calamidade pública e, como forma excepcional e extraordinária, a decisão da Secretaria foi por prorrogar o prazo por mais um período, permitindo assim, apoiar as agroindústrias gaúchas no escoamento de seus produtos”, ressalta o secretário da Agricultura, Clair Kuhn.