O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode alterar a base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica. Há anos em discussão, a consideração de tarifas de transmissão e distribuição para calcular o ICMS está na pauta da Primeira Seção do STJ no dia 22 de fevereiro. Caso as tarifas sejam retiradas da base de cálculo, a conta de luz pode cair até 10%, mas, por outro lado, os Estados e o Distrito Federal podem perder mais de R$ 35 bilhões.
A ponderação das tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd) voltou à tona em 2022. À época, ao limitar o teto do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, gás natural e telecomunicações a 18% em meio à campanha para a reeleição, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ainda retirou as tarifas da base de cálculo do ICMS – Lei Complementar 194.
Entretanto, oito meses depois, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fechou questão para que a transmissão e a distribuição voltassem a ser consideradas. Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por dez Estados, mais o Distrito Federal após a edição da lei por Bolsonaro, o plenário entendeu que o Legislativo teria extrapolado a sua competência, já que, de acordo com a Constituição, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos.
Como o mérito da inclusão das tarifas de transmissão e distribuição não foi julgado, a mudança de cálculo do ICMS sobre energia elétrica está nas mãos do STJ, onde há uma série de recursos sob a relatoria do ministro Herman Benjamin. O questionamento é se a base de cálculo corresponde ao valor da energia efetivamente consumida ou, então, ao valor da operação, o que incluiria a transmissão e a distribuição.
De acordo com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, a eliminação da transmissão e da distribuição na base de cálculo do ICMS poderia reduzir o preço das contas de luz em até 10%. “Dados de 2021 evidenciam que a geração de energia representa 36% da conta de luz, enquanto as transmissoras e as distribuidoras são responsáveis por 7% e 20% dos custos do setor, respectivamente. Complementam o preço da energia os encargos e tributos, que perfazem 37%”, detalhou.
Após a edição da Lei Complementar 194/2022, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) defendeu que a exclusão da transmissão e distribuição da base de cálculo do ICMS poderia criar “um cenário fiscal caótico com corte de metade das arrecadações estaduais referentes à energia elétrica”. “Cerca de R$ 34 bilhões ao ano”, pontuou o Comsefaz.
A reportagem questionou à Secretaria de Estado de Fazenda quanto Minas Gerais perderia caso o STJ firmasse o entendimento para excluir as tarifas de transmissão e a distribuição da base de cálculo do ICMS, e quanto perdeu entre a edição da lei complementar e o entendimento do STF. A Fazenda não se manifestou.
Redução do ICMS
As perdas com a queda do teto do ICMS levaram o Estado de Minas Gerais, que, à época, estimava uma redução de R$ 12 bilhões da arrecadação tributária, a ir ao STF por uma compensação. À época, o ministro Gilmar Mendes acatou o pedido da Advocacia Geral do Estado (AGE) para que, a partir de agosto de 2022, mês a mês, a indenização fosse utilizada para abater a dívida de Minas com a União.
Entre agosto e novembro daquele ano, cerca de R$ 1,8 bilhão foi utilizado para pagar a dívida. Até 2025, Minas deve ainda receber R$ 1,5 bilhão para compensar o restante das perdas com a redução do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica e telecomunicações. O restante é fruto de um acordo de R$ 27 bilhões firmado entre os 26 Estados, o Distrito Federal e o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e homologado pelo STF, para recompor as perdas acumuladas.