Judiciário determina teto máximo de ocupação em alojamento feminino do Presídio Regional de Caxias do Sul

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A interdição parcial foi decretada na última sexta-feira (02) pela juíza da 1ª Vara de Execução Criminal de Caxias, Joseline de Vargas. Entretanto, o teor da decisão somente foi divulgado nesta terça-feira (06). Em inspeções de praxe, feitas mensalmente pela magistrada, um aumento considerável na lotação das celas femininas em Caxias do Sul vinha sendo observado. Diante disso, foi avaliada a necessidade de um teto de lotação, para não ultrapassar limites aceitáveis.

Segundo Joseline, a estrutura do Presídio Regional, na localidade do Apanhador, não é considerada própria para o alojamento feminino. Contudo, devido a necessidade, teve uma ala destinada para mulheres. São quatro celas, com 64 camas e um banheiro para uso coletivo, com três vasos sanitários e três chuveiros, sendo que um tem constante manutenção.

Desta forma, para garantir que o local não se torne inabitável, um teto de 150% foi determinado para a ala feminina. Logo, um máximo de 96 mulheres podem ser mantidas na casa prisional. A juíza explica que a interdição segue os moldes definidos para a lotação nas alas masculinas. Ela destaca a dificuldade na garantia de direitos para as apenadas.

Joseline de Vargas ainda pontua que quando a ocupação estar completa, não será possível o ingresso de mais presas. A cadeia poderá ser utilizada como passagem, mas sem alocar mais mulheres. Ela explica para onde as apenadas serão encaminhadas se for necessário. A  destinação é de responsabilidade da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).

Atualmente, o Presídio Regional de Caxias está dentro do limite determinado pela Vara de Execução Criminal, com 91 mulheres. A ausência de uma casa prisional feminina na Serra é destacada pela juíza. A falta do espaço faz com que a região possa ter, em algum momento, a dependência de presídios de outros pontos do estado.

Fonte: Rádio Caxias

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